Cadastrur é obrigatório no turismo
Prestadores de serviços de Ilhéus e Itacaré devem participar do cadastro do governo federal para a atualização do mapa turístico brasileiro. O Cadastur é uma prerrogativa do Ministério do Turismo, obrigatório para os municípios, que podem perder verbas, apoio a projetos e divulgação do destino se não atualizarem os dados.
Para participar, basta acessar o link www.cadastur.turismo.gov.br. São considerados empreendimentos de cadastro obrigatório acampamentos turísticos, meios de hospedagem, agências de turismo, guias de turismo, transportadoras turísticas, parques temáticos e organizadoras de eventos.
São considerados empreendimentos de cadastro opcional casa de espetáculos e equipamentos de animação turística, centro de convenções, empreendimento de entretenimento e lazer, parque aquático, locadora de veículos, empreendimento de turismo náutico e pesca desportiva, restaurante, cafeteria, bar e similar.
O Cadastur é regido pela Lei nº 11.771, de 2008, e a Portaria nº 105, de 20 de junho de 2018, que preveem penalidades para os empreendimentos que não estiverem regularizados. Entre elas a interdição do local, atividade, instalação, empreendimento ou equipamento, mais multa (de até R$ 1 milhão) e cancelamento do cadastro.
O documento distribuído para o segmento turístico ressalta que, assim como existem penalidades, há também benefícios, como acesso a financiamento em bancos oficiais, participação em licitações públicas, visibilidade nos sites do Cadastur e no Programa Viaje Legal.