TSE proíbe outdoor na pré-campanha
O uso de outdoors no período de pré-campanha para exaltar as qualidades pessoais de possíveis candidatos às eleições é ilegal. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, na terça-feira, segue a tese defendida pelo Ministério Público Eleitoral e indica uma mudança de jurisprudência na Corte e vale para as eleições de 2018.
Por maioria, os ministros entenderam que, se a peça é proibida por lei na campanha eleitoral, também não pode ser utilizada na fase que a antecede. O TSE acolheu recursos do MP Eleitoral e aplicou multa de R$ 5 mil a dois pré-candidatos que tiveram suas qualidades pessoais exaltadas em outdoors.
Em pareceres enviados ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, argumentou que desde 2006 os outdoors foram banidos da política. O legislador entendeu que a disponibilidade limitada da peça dificulta o acesso a todos os candidatos, o que pode causar um desequilíbrio na campanha.
Além disso, a peça tem espaço limitado para expressão de ideias, o que não favorece o debate político. “O uso do outdoor é estratégia eleitoral que não encontra amparo na legislação eleitoral, voltada à garantia da igualdade entre os participantes do processo e a eficiência no debate de ideias e propostas”, afirmou.
Segundo o vice-PGE, embora o artigo 36-A da Lei das Eleições considere legal a exaltação das qualidades pessoais de um possível candidato na fase anterior à campanha, o dispositivo não “tornou lícito o que já era considerado pernicioso pelo ordenamento jurídico eleitoral”.