TJ obriga cartório a informar INSS

Os oficiais de registro terão de disponibilizar, em até 24 horas, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), os óbitos de segurados do INSS. A medida foi recomendada pela Corregedora-Geral da Justiça, Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, e o Corregedor do Interior, Emílio Salomão Resedá.

O objetivo é evitar o pagamento de benefícios do INSS após o óbito. O Provimento Conjunto nº 05 dispõe sobre o prazo para que os oficiais de registro civil de pessoas naturais do estado da Bahia remetam ao INSS a relação dos nascimentos, natimortos, casamentos e óbitos registrados na serventia.

Também será obrigatória a inclusão de qualquer outra informação solicitada pelo Sirc que seja de conhecimento do oficial. Caso não ocorra o registro, o fato deverá ser comunicado ao INSS no primeiro dia útil do mês seguinte. O provimento é fruto de um protocolo de intenções celebrado com o INSS.

O procurador federal Rodrigo Bezerra Dowsley, da Procuradoria Federal Especializada do INSS, afirmou que a Bahia é um estado importantíssimo para a seguridade social. Ele explicou que os gastos com pagamento indevido de benefícios é responsável por um prejuízo superior a um bilhão de reais ao ano para o erário.

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