STJ manda seguir revisão de reserva

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou os mandados de segurança impetrados por produtores rurais do Extremo sul da Bahia que buscavam suspender a revisão da demarcação da terra Indígena de Barra Velha. A sessão de julgamento foi acompanhada por cerca de 20 índios da etnia pataxó.

De acordo com os autos, após a demarcação, em 1991, de uma área total de mais de 8 mil hectares como território indígena, a Fundação Nacional do Índio (Funai) retomou em 2000 os trabalhos de ampliação da reserva para aproximadamente 52 mil hectares. A proposta de revisão foi encaminhada ao Ministério da Justiça.

Os produtores alegavam que deveria ser observado o artigo 67 do ADCT, que estabeleceu 5 anos, contados da Constituição de 1988, para a demarcação. Para eles, como a originária foi promovida em 1991 e a revisão teve início apenas em 2000, também deveria incidir o prazo prescricional de 5 anos previsto pela lei 9.784/1999.

Relator, o ministro Gurgel de Faria destacou que, de qualquer ângulo de que se examine a questão, não se vislumbra a alegada ofensa ao art. 54 da lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Em seu voto, ele citou decisão do STF, segundo a qual "o processo de demarcação de terras indígenas, tal como regulado pelo decreto 1.775/96, não vulnera os princípios do contraditório e da ampla defesa, de vez que garante aos interessados o direito de se manifestarem".

De acordo com o ministro, o rito estabelecido no decreto não determina a citação pessoal de eventuais interessados para manifestação no processo.

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