Regra para viagem de crianças mudou

A Lei 13.812, de 18 de março de 2019, que trata da Política Nacional de Pessoas Desaparecidas, modificou o artigo 83, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterando de 12 para 16 anos a idade mínima para que crianças e adolescentes possam viajar dentro do território nacional.

Segundo o Desembargador Emílio Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior, deve ser esclarecido que nem toda viagem de crianças e adolescentes desacompanhados exige autorização judicial. “Se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, quiser viajar para comarca vizinha, pode".

O Desembargador ainda explica que se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, estiver acompanhado de parentes até terceiro grau ou de pessoa maior, autorizada pelos pais, também não necessita de autorização judicial. “Afora, essas hipóteses, evidentemente vai precisar de autorização judicial”.

Em resumo, as regras para viagens de crianças e adolescentes, com as modificações provenientes da Lei 13.812 e que estão em vigor, são: adolescentes com 16 anos completos podem viajar sozinhos sem autorização. Menores de 16 anos necessitam de autorização judicial para viajar dentro do Brasil.

As exceções listadas são viajar para comarca contígua à sua residência, dentro do mesmo Estado ou da mesma região metropolitana. Viajar com ascendente (pai, mãe, avós, bisavós) ou parente maior de idade até terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos-irmãos, tios-avós, sobrinhos-netos), guardião ou tutor.

Nesse caso, é necessário comprovar o parentesco ou a condição de responsável legal. Também podem viajar com maior de idade, mesmo sem parentesco, autorizada pelos pais ou tutor. Neste caso, a autorização dever conter a assinatura dos responsáveis, com firma reconhecida, ou o termo de guarda / tutela.

No caso de viagens internacionais, não houve qualquer alteração no ECA, que continua exigindo que crianças e adolescentes estejam acompanhados de ambos os pais, ou, em caso de viagem com apenas um dos pais, a autorização expressa do outro.

Se crianças e adolescentes, em viagem internacional, estiverem acompanhados de terceiros, ambos os genitores devem autorizar previamente, através de formulários próprios, acessados no site da Polícia Federal. É necessário apresentar passaporte e visto, exceto para os países que o dispensam.

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