Prefeito ilheense perde outra no TJ

O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Souza, amarga a quarta derrota seguida no caso envolvendo a demissão dos servidores municipais não estáveis. A desembargadora Sílvia Zarif, do Tribunal de Justiça da Bahia, rejeitou os embargos apresentados pela Procuradoria Jurídica do Município.

Eles tentavam embargar a decisão da desembargadora favorável ao retorno dos servidores, demitidos no início do ano alegando dificuldades financeiras. Segundo a Procuradoria, haveria a impossibilidade de cumprimento da decisão sem comprometer irreparavelmente o erário municipal.

Também alegou que a reversão da medida atenderia ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, já que estariam se opondo os interesses dos servidores demitidos aos interesses públicos apontados como lesados pela impossibilidade de pagamento. A desembargadora não aceitou o argumento.

“A matéria discutida extrapola os contornos estreitos dos embargos de declaração. E mais do que isso, o embargante, embora verticalize relevantes fundamentos para a impugnação que apresenta, não traz, entre eles, a indicação de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material da decisão".

"O lastro da insurgência são elementos fático-jurídicos que não se enquadram em um dos fundamentos exigidos pelo Código de Processo Civil para os aclaratórios. Assim, a ferramenta processual adequada para a cognição dos argumentos deduzidos não é a ora adotada”, afirma Zarif.

Ainda de acordo com a desembargadora, “não é crível que as verbas existentes até dezembro tenham sido absorvidas pelo corpo de servidores existentes, porque este ainda não foi recomposto; por outro lado, não se pode falar em transferência delas para pagamento de outros compromissos do município".

"Isso caracterizaria violação à Lei 4.320/64, a Lei de Responsabilidade Fiscal, constituindo crime, inclusive. Deste modo, não se fazendo suficiente as provas e os argumentos expendidos, sobretudo ao se observar a impertinência temática recursal, a tese dos embargos não merece prosperar".

A Prefeitura já perdeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e por duas vezes perante o Tribunal de Justiça da Bahia, que determinou a imediata reintegração dos demitidos. Antes do STJ, o presidente do TJB, Gesivaldo Britto, já havia se posicionado favorável aos demitidos.

Ele determinou que o juiz Alex Venícius de Miranda suspendesse a decisão que resultou na demissão de mais de 300 servidores. Em outubro, o magistrado determinou o afastamento imediato dos servidores que ingressaram na prefeitura de Ilhéus, sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988.

21:00  |  


Gostou? Repasse...