Detran orienta sobre alvo de multa
A lei federal 13.495 modificou o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da identificação e punição de motoristas infratores. Antes, o proprietário do veículo só podia informar ao Detran quem era o condutor no momento da infração após receber a autuação pelos Correios.
Com a mudança no código, o proprietário agora também pode cadastrar previamente o principal condutor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A medida direciona multas e pontos na carteira de habilitação para o infrator, mesmo que ele não seja o dono do carro.
O cadastramento do motorista que dirige com maior frequência deve ser feito pelo dono, no portal de serviços do Denatran (www.denatran.gov.br). A pessoa indicada recebe um e-mail para confirmar a operação. Confirmada a indicação, ela passa a constar no Renavam e é comunicada ao Detran.
O nome cadastrado pode ser excluído pelo principal condutor ou proprietário. No caso de transferência do veículo, a exclusão é automática. O Detran orienta que o cidadão opte pelo procedimento junto ao Denatran, para evitar transtornos.
“O proprietário do veículo tem duas opções: aguardar a notificação pelos Correios para indicar o condutor, o que leva um tempo, ou se antecipar com a indicação prévia. Recomendamos que ele se antecipe. Assim, só será punido quem efetivamente cometeu a infração”, explica o coordenador de fiscalização Márcio Santos.