Haddad condenado por mentir na web

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou a campanha de Fernando Haddad (PT) à Presidência em R$ 176,5 mil em decorrência de irregularidades na internet. A decisão foi assinada na terça-feira (26). Ainda cabe recurso.

Documentos do Google comprovaram que a campanha de Haddad contratou, por R$ 88,2 mil, o impulsionamento de conteúdo desfavorável ao então adversário Jair Bolsonaro. De acordo com os autos, o contrato previa o aparecimento, nos primeiros resultados de busca, do site “A Verdade sobre Bolsonaro”.

Nele, eram veiculados trechos negativos supostamente tirados de uma matéria jornalística do jornal norte-americano The New York Times sobre o candidato do PSL.

A defesa da campanha de Haddad sustentou que o conteúdo impulsionado dizia respeito somente à “reprodução de matéria jornalística amplamente divulgada, que se mostrou inapta a desequilibrar a disputa eleitoral”, motivo pelo qual a reclamação aberta pela campanha de Bolsonaro não mereceria prosperar.

Fachin discordou. “Não se tratou unicamente da reprodução de matéria jornalística amplamente divulgada, haja vista que sequer a matéria foi reproduzida, mas de diversos destaques ora atribuídos à citada matéria de jornal, ora de autoria do próprio site, contendo críticas desfavoráveis e ofensivas ao adversário”.

O ministro ressaltou que a legislação eleitoral vigente para o pleito do ano passado permitia o impulsionamento na internet “apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”. Ele fixou a multa no dobro do gasto com a contratação do serviço, conforme previsto na legislação. (ABr)

17:53  |  


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