Programa do IRPF já está liberado
A Receita Federal liberou nesta segunda o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O contribuinte pode preencher a declaração e aguardar o início do período de envio, que vai das 8h do dia 7 de março até as 23h59 de 30 de abril de 2019, pela internet.
No computador, a declaração pode ser feita através do software PGD IRPF2019, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet. Também é possível fazer por tablets e smartphones, no aplicativo Meu Imposto de Renda, para Android eIOS.
O serviço Meu Imposto de Renda também está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet, com o uso de certificado digital. Está obrigado a declarar quem, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 ou, se for rural, teve receita bruta maior que R$ 142.798,50.
Ainda quem mora no Brasil mas tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. E quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou operou em bolsas.
Uma novidade é que neste ano o processamento da declaração será mais rápido. O contribuinte pode ter acesso ao status do processamento na noite em que fez a declaração ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar as pendências. Mas o contribuinte deve esperar um pouco se verificar alguma inconsistência.
Pode haver casos em que a empresa empregadora ou o plano de saúde atrasou o envio de dados. Neste ano, é obrigatório o preenchimento do CPF dos dependentes. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.