Governo solta indulto humanitário

O decreto de indulto humanitário para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal está publicado no Diário Oficial da União. O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Porém, há restrições no decreto, como a proibição do indulto a condenados por corrupção, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, crimes cometidos com grave violência, organizações criminosas, terrorismo, violação, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, lascívia com criança ou adolescente e prostituição.

O decreto proíbe também o indulto a condenados por peculato, concussão e tráfico de influência, aos que tiveram a pena substituída por restritiva de direitos ou multa, aos que tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o julgamento em segunda instância.

O texto autoriza o indulto em casos específicos, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida depois do delito; doença grave permanente que imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.

O indulto se estende ainda para os detentos com doença grave, neoplasia maligna ou Aids em estágio terminal. Em qualquer caso, a condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução.

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