NFC-e já está valendo para o Simples
Já está em vigor a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS, ou seja, as microempresas e empresas de pequeno porte.
Com isso a obrigatoriedade, prevista pelo Decreto nº 16.434/15, passa a valer para todas as empresas baianas em 2019, ficando dispensados apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs). Atualmente, 30,7 mil contribuintes do ICMS já emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.
De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e mas que não emitirem o documento poderão ter a inscrição estadual inabilitada, ficando impedidos de operar. O cadastro pode ser feito no site www.sefaz.ba.gov.br.
Para começar a emitir a nota eletrônica a empresa precisa possuir um certificado digital no padrão ICP Brasil, contendo CNPJ, desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e e ter uma impressora comum, térmica, jato de tinta ou laser.