Cidadão já pode ter arma em casa

A partir do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça (15), cidadãos brasileiros com mais de 25 anos poderão comprar até quatro armas de fogo para manter em casa ou na empresa. O texto regulamenta o registro, a posse e a venda de armas de fogo e munição, uma das promessas de campanha.

"Por muito tempo, coube ao Estado determinar quem tinha ou não direito de defender a si mesmo, à sua família e à sua propriedade. Hoje, respeitando a vontade popular manifestada no referendo de 2005, devolvemos aos cidadãos brasileiros a liberdade de decidir," afirmou o Presidente em seu Twitter.

Citando o referendo de 2005, ele afirmou que “o povo decidiu por comprar armas e munições, e nós não podemos negar o que o povo quis naquele momento. Em toda minha andança pelo Brasil, ao longo dos últimos anos, a questão da arma sempre estava na ordem do dia".

O decreto entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União e refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro, não foi incluído no texto.

O cidadão deve passar por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. O que muda com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para a posse. Antes, ela dependia da avaliação de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar ou não o argumento.

Além de militares e agentes públicos de segurança, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Ipea. É o caso de todas as cidades da Bahia, o estado recordista em homicídios.

Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

“Na legislação anterior se poderia comprar meia dúzia de armas, mas na prática não poderia comprar nenhuma, ou então era muito difícil atingir esse objetivo. Com a legislação atual, pode-se comprar até 4, e ele, preenchendo esses requisitos, cidadão de bem, com toda certeza, poderá fazer uso dessas armas”, afirmou o presidente.

De acordo com o decreto, caso na residência haja criança, adolescente ou pessoa com doença mental será necessário apresentar uma declaração de que existe um cofre ou outro local seguro com tranca para o armazenamento da arma.

O prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará de cinco anos para 10 anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período. (Abr)

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