Juiz manda Ilhéus demitir ilegais
O juiz Alex Venicius, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, negou os embargos declaratórios de efeito suspensivo feitos pela Procuradoria Geral do Município, referente à sentença que determina a exoneração dos servidores admitidos pela prefeitura sem concurso público.
Eles entraram entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988 e se juntam aos funcionários que ingressaram na Secretaria de Desenvolvimento Social por meio de seleção simplificada (edital 002/2017). O juiz indeferiu também a suspensão pleiteada por sindicatos de várias categorias.
A sentença é resultado de uma ação popular movida por candidatos aprovados no concurso realizado pela gestão anterior, em 2015. Karoline Vital Góes, Arnaldo Souza dos Santos Júnior e Rosana Nascimento Almeida s]ao os autores e o Município, o prefeito Mário Alexandre e o secretário de Administração, Bento Lima, os réus.
O Ministério Público também pediu o afastamento dos servidores não concursados. Para o procurador geral do Município, Jefferson Domingues, só depois de um eventual efeito suspensivo é que se poderá deixar de cumprir a ordem judicial.
“Tentamos suspender a decisão, mas o juiz determinou novamente o desligamento imediato de servidores”, explica o procurador.