Estado contesta a multa "ilegal"
O Governo do Estado contesta uma multa de R$ 70 milhões no Superior Tribunal de Justiça. Ela foi gerada por uma ação de cinco policiais militares, em 1998. A sentença, de 2000, garantiu o direito aos honorário por atividades de ensino que somavam R$ 2 milhões.
O acréscimo da multa seria pelo não pagamento aos policiais, mais os honorários advocatícios. Segundo o procurador do Estado, Miguel Calmon Dantas, o Poder Judiciário entendeu que as vantagens são devidas e condenou o Estado a fazer o pagamento.
“Na sentença também foi determinado que, enquanto o Estado não fizesse o pagamento, incidiria uma multa diária de 1% sobre o valor da condenação”. O procurador informa que a multa incidiu até 2015, quando foi expedido o precatório.
“O problema é que o Estado está vinculado à Constituição, que determina o pagamento somente sob a forma de precatório. O Estado não tem a liberdade de fazer ou deixar de fazer o pagamento quando bem entender. Ou o Estado cumpria a decisão judicial e descumpria a Constituição, ou arcava com o aumento dessa multa".
“O valor principal já foi assegurado por sentença, transitado em julgado e deve ser pago pelo procedimento de precatório, nos termos do artigo 100 da Constituição, seguindo uma ordem cronológica. Essa multa não poderia sequer ser fixada, porque o Estado não tinha a liberdade de pagar ou não pagar”.