TRT "fecha" shoppings de Salvador
Os shoppings centers de Salvador foram proibidos de exigir trabalho dos empregados em lojas e na administração aos domingos e feriados, até que uma nova convenção coletiva que regulamente o assunto. A decisão é do juiz José Arnaldo de Oliveira, substituto da 18ª Vara do Trabalho de Salvador;
Ele considerou que a última convenção da categoria expirou em 28 de fevereiro e a decisão inclui os domingos marcados para as votações do 1º e do 2º turno das eleições, mas considera algumas exceções.
O magistrado estipulou multa de R$ 1 mil por cada empregado que comparecer nestes dias, revertida em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador. O Sindicato dos Lojistas foi notificado da decisão na última sexta (5), por oficial de Justiça.
A questão chegou à 18ª Vara por ação movida pelo Sindicato dos Empregados (processo N. 0000179-84.2018.5.05.0018) contra o dos lojistas e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia.
O Decreto nº 16.795, de 21 de setembro de 2006, que regulamenta a Lei Municipal nº 6.940/2006, dispõe no seu artigo 2º que o funcionamento do comércio é autorizado nos domingos de dezembro, junho e janeiro, exceto se for 1º de janeiro; nos dois domingos antes do dia das Mães, dos Pais e das Crianças.
A decisão conflita com a lei trabalhista, que autoriza o trabalho aos domingos desde que o trabalhador tenha um dia de descanso semanal, sendo pelo menos um domingo no mês.