PM deve receber "periculosidade"

Em parecer para o Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público Federal defendeu que os policiais militares da Bahia devem receber acréscimo de 30% no soldo como adicional de periculosidade, sem a necessidade de laudo pericial para comprovar que há riscos na atividade policial.

A tese foi defendida perante o STJ no Recurso em Mandado de Segurança 58778-BA. O adicional de periculosidade está previsto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei Estadual 7.990/2001). Porém, a norma diz que se aplicam aos policiais militares as mesmas regras dos servidores civis.

E, para os civis, a lei traz como uma das condições para a percepção de adicional de periculosidade a emissão de laudo produzido pela Coordenação de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.

O processo de apuração da periculosidade avalia informações detalhadas das atividades e do ambiente de trabalho. Para o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos, a exigência de laudo para PMs é desnecessária.

"As próprias características e peculiaridades do exercício das funções de policiais militares – incumbidos de manter a ordem pública, além da captura e prisão de criminosos – dispensam a prova da periculosidade de suas atividades."

O caso está pronto para ser avaliado pelo relator Sérgio Kukina, da 1ª Turma do STJ. No recurso, um PM baiano pede que a Corte reveja acórdão do TJ-BA que disse que não haver regulamentação para o adicional de periculosidade nem previsão orçamentária.

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