Entrada do Refis vence na quarta
As micro, pequenas empresas e os microempreendedores que renegociaram, em junho, as dívidas com o Simples Nacional têm até quarta-feira para quitar a entrada de 5% do débito. O pagamento é necessário para que possam parcelar o restante com desconto na multa e nos juros.
Para as empresas que aderiram à negociação em julho, o prazo para quitar a entrada acaba em 30 de novembro. A Receita Federal esclareceu que não prorrogará as datas sob nenhuma hipótese. Quem não pagar integralmente os 5% será excluído do parcelamento e perderá os benefícios.
O contribuinte perderá o direito de emitir a Certidão Negativa de Débitos e, se não regularizar a situação, será excluído do Simples. O refis oferece desconto de 90% dos juros, 70 % das multas e 100% dos encargos, inclusive honorários advocatícios, para quem liquidar o débito integralmente, em parcela única.
Quem parcelar em até 145 meses (12 anos e um mês) terá redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos. O contribuinte que optar por até 175 meses (14 anos e sete meses) receberá desconto de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos.