TRE condena Rui Costa e Prisco

A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Gardênia Duarte, julgou procedente a representação proposta pela coligação Coragem para Mudar a Bahia contra o candidato a governador Rui Costa (PT) e a coligação Mais Trabalho por Toda a Bahia.

Eles são acusados de propaganda eleitoral antecipada. A decisão monocrática foi publicada no Mural Eletrônico. Segundo a acusação, faixas e banners foram usados na convenção partidária do dia 4 de agosto, antes do período permitido (15).

Após análise das imagens nos autos, a magistrada considerou que as faixas provocaram impacto visual de outdoor, vedado pela Resolução TSE nº 23.551/2017, e determinou aplicação de multa de R$ 10 mil.

O candidato a deputado estadual Soldado Prisco (PSC) foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil pela prática de propaganda irregular na internet (impulsionamento de conteúdo em rede social) e determinou a retirada da publicidade em 48h.

Se não retirar, pagará multa diária de R$ 1 mil. A magistrada explica que o impulsionamento de conteúdo na internet deve vir acompanhado de identificação, a expressão “propaganda eleitoral” e o CNPJ de campanha do candidato, de forma clara e legível.

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