Refis de Itacaré dispensa os juros

A Prefeitura de Itacaré instituiu, através da Lei 331/2018, o Novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), destinado a regularizar os débitos dos contribuintes com impostos, taxas e multas previstos no Código Tributário.

O refis inclui débitos do Código de Posturas, Código de Obras e Código Ambiental de Itacaré, devidos até 31 de julho. O benefício vai até 31 de dezembro, mas o contribuinte já pode procurar o Setor de Tributos para regularizar sua situação.

O benefício inclui aqueles contribuintes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, exceto os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos na fonte.

O secretário de Finanças, Marcos Cerqueira, explica para o pagamento à vista serão excluídos 100% dos juros de mora, multa de mora e multa de infração. Já para pagamento em até 2 parcelas, iguais e sucessivas, serão reduzidos 95%.

O contribuinte terá também a opção para pagamento em até 4 parcelas, iguais e sucessivas, com redução de 80% ou pagamento em até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de 70% e até 12 parcelas com 50% de desconto.

O prazo máximo é de 24 parcelas mensais, iguais ou sucessivas, com 30% de abatimento. O valor mínimo da parcela mensal será de R$ 100.

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