Prazo para título só vai até 27
O dia 27 é o último prazo para o eleitor que perdeu o título requerer a segunda via junto ao cartório eleitoral. Após aquela data, não será possível requerer a segunda via antes das eleições de 7 de outubro.
Para tirar a segunda via do título, é necessário identidade, mas o passaporte não é aceito, porque não tem dados de filiação. Além disso, o documento deve estar em bom estado e dentro do prazo de validade.
O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos por ausência nas eleições como eleitor ou mesário. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título eleitoral no site do TRE-BA.
Além da quitação eleitoral, o interessado não pode ter condenação criminal não cumprida, ser declarado interditado por sentença judicial definitiva, ter condenação por improbidade administrativa ou os direitos políticos suspensos.
Os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e desejam uma segunda via do título podem ainda optar pela versão digital, por meio do e-Título, que pode ser apresentando na hora do voto em substituição ao documento tradicional.