Jitaúna é intimada sobre o lixão
A Prefeitura de Jitaúna deve adotar, em no máximo 120 dias, nove medidas para adequar à legislação ambiental o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos da cidade. A determinação é da Justiça.
Ela acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor Maurício Foltz Cavalcanti. A decisão foi proferida no dia 12 pela juíza Andréa Padilha.
Conforme a determinação, o Município deverá promover o cercamento efetivo do “lixão”, de modo a evitar o trânsito de animais e pessoas não autorizadas; realizar a manutenção permanente das vias de acesso ao “lixão”; proibir o descarte no local de resíduos.
Além disso, deve proibir e impedir a queima de resíduos a céu aberto; plantar vegetação adequada ao redor do terreno; cadastrar os catadores de lixo; encaminhar ao Inema projeto de aterro sanitário; instalar pelo menos uma central de compostagem.