STF melhora combate a corruptos

Parece que ficou para trás o tempo em que o gasto com dinheiro público não tinha consequências. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prazo para ressarcimento em casos de improbidade administrativa dolosamente comprovada é imprescritível.

O resultado seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República. A PGR estabeleceu que o prazo para esse ressarcimento contraria a Constituição. “A decisão evita retrocesso na defesa do patrimônio público, garante a segurança jurídica e a integridade”, afirmou a procuradora-geral Raquel Dodge.

O recurso questionava acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a prescrição de ação civil pública movida contra funcionários da Prefeitura de Palmares Paulista (SP) envolvidos em processo de licitação considerado irregular, e extinguiu a ação.

Ao retomar a análise, os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso, que haviam votado na sessão anterior pela fixação de prazo, reajustaram seus votos para garantir que não há prazo para o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.

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