Justiça corrige omissão da Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá de alterar a regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir cobranças de mensalidades de quem comunicar perda, roubo ou furto do celular. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e vale para todo o país.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, que havia instaurado inquérito para investigar possíveis irregularidades no atendimento prestado pelas operadoras de celular. A apuração constatou ineficiência no atendimento ao cliente, além de multas por cancelamento e mensalidades, ainda que o cliente estivesse impedido de usar o serviço.
O MPF chegou a recomendar as alterações à Anatel e, diante da negativa, ingressou na Justiça Federal em Florianópolis, que acolheu a ação. A Anatel recorreu ao TRF-4, mas a 4ª turma manteve a negativa, por unanimidade. Cabe recurso de embargos de declaração ao próprio TRF-4.
"Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras", disse o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia.
Por meio de nota, a Anatel disse que vai analisar a decisão quando for intimada. "Além disso, informamos que o processo da Anatel pressupõe elaboração de uma análise formal do impacto regulatório em caso de alteração de regulamento, incluindo determinadas pelo poder judiciário".
Desde o primeiro governo de Lula as agências reguladoras, criadas no governo de FHC para proteger os usuários e melhorar a prestação dos serviços, foram cooptadas pelas empresas do setor e vêm atuando para aumentar os lucros em detrimento dos clientes.
É o caso da Anac, que impõs a cobrança por bagagem despachada pedida pelas empresas aéreas, além de permitir a cobrança do lanche e da marcação de assentos, serviços que sempre estiveram incluídos no preço da passagem.
Ou da ANS, que tentou criar uma franquia para os usuários de planos de saúde, se omite em relação aos valores absurdos cobrados quando a pessoa completa 59 anos e vem autorizando aumentos de até 3 vezes a inflação há vários anos.