STF derruba "ganância" dos planos
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira, 16, a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento.
A novidade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de junho. A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou com a ação no STF na última sexta-feira, 13. O mérito da ação ainda será julgado.
A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos toda vez que usa o plano) e a franquia (similar à de seguros). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Executivo e do Legislativo ao regulamentar a matéria.
"A referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora", afirma a petição da OAB, que chama de abusivo o porcentual de 40% que os beneficiários poderão pagar.