Servidora trabalha 10 horas/dia

A prefeitura de Ilhéus julgou improcedente um processo administrativo que apontava indicio de acumulação indevida por parte da servidora municipal Luzineia Almeida dos Santos Silveira. Ela ocupa o cargo de auxiliar de enfermagem na Prefeitura e de técnica de enfermagem socorrista no SAMU.

Cada cargo tem uma carga de 30 horas semanais, somando 60, o que representa 10 horas por dia, considerando que é obrigatória por lei uma folga semanal. Apesar de muito acima das 8 horas diárias permitidas a empregados, o acúmulo foi considerado aceitável.

Segundo o secretário Bento José Lima Neto, "os cargos acumulados se enquadram como acumuláveis e que a jornada descrita não ultrapassa o limite de 60 (sessenta) horas semanais, JULGO ACUMULÁVEL OS CARGOS".

Ele se baseou no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que diz que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos exceto "de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas". Mas ignorou a carga horária diária.

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