Idosos descerão até fora do ponto

A prefeitura de Ilhéus sancionou a Lei 3.864, que dispõe sobre o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência física, usuários do sistema de transporte público.

De acordo com o decreto, estes usuários, tanto na zona urbana quanto no interior, a partir das 21 horas poderão solicitar a parada fora dos pontos, em locais onde se sintam mais seguros ou de maior acessibilidade.

Nos dias em que eventualmente houver pernoite ou prorrogação de funcionamento em função de festas populares, o desembarque especial se estenderá até 5 horas do dia seguinte.

No entanto, para todos os casos, a parada deve ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde seja permitido o estacionamento seguro do veículo.

A lei 3.864 foi proposta pelo vereador Makrisi Angeli e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Ilhéus.

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