GBarbosa é condenado por revistas

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do GBarbosa a pagar indenizações por dano moral decorrentes de revistas abusivas em bolsas e pertences pessoais.

O entendimento do TST é o de que a revista, sem contato físico, não caracteriza dano moral, mas, nesse caso, o procedimento foi considerado vexatório e humilhante.

Um repositor da Cencosud Brasil Comercial Ltda. (GBarbosa) de Salvador pediu reparação pela conduta da equipe de segurança que, na vistoria de bolsas no início da jornada, etiquetava itens pessoais dos empregados também vendidos pela loja, inclusive produtos íntimos.

No fim do expediente, os pertences eram remexidos novamente para saber se havia mercadorias subtraídas do supermercado.

A empresa, em sua defesa, argumentou que o procedimento era feito com moderação e impessoalidade, mas o TRT deferiu ao repositor indenização de R$ 5 mil.

Para o Regional, qualquer revista em objetos do empregado – bolsas, sacolas, carteiras, mochilas etc. – viola o direito de proteção à intimidade e à dignidade humana.

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