Codeba rompe contrato da Equipav

A decisão da Codeba de rescindir unilateralmente o contrato da obra de prolongamento do quebra-mar do Porto de Salvador com o consórcio construtor Equipav-Ivaí já foi publicada no Diário Oficial da União.

Entre os fatores motivadores da iniciativa está a execução de apenas 6,55% do valor total contratado durante os seis meses desde o início da obra.

Além disso, houve descumprimento das obrigações contratuais assumidas, quando ficou constatado que o consórcio optou pela paralisação e abandono da obra no início de julho.

Com a rescisão, fica autorizada a garantia contratual para ressarcimento da Codeba e dos valores das multas e indenizações devidas. A Companhia também aplicou a multa prevista no contrato e a suspendeu por 2 anos.

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