"Lei do Uber" é irregular, diz TJB
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia votou pela inconstitucionalidade da Lei Municipal que proíbe o aplicativo Uber em Salvador. Foram 38 votos a favor e dois contra.
O julgamento da ação, ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, teve segmento com o voto do desembargador José Olegário Caldas, que havia pedido vista na sessão de dia 12 de abril.
O magistrado acompanhou o entendimento da relatora Soraya Moradillo Pinto, de que não cabe à prefeitura legislar em cima de matéria de responsabilidade da União sobre temas de transporte e mobilidade urbana.
Para o desembargador, a norma também fere os princípios econômicos de livre iniciativa econômica. Contudo, Olegário reconheceu a necessidade de regulamentar a atividade, diante da concorrência predatória provocada pelo Uber.
O desembargador chegou a sugerir, durante o voto, que fosse formulada uma recomendação aos poderes Executivo e Legislativo municipais, com objetivo de regulamentar o uso do aplicativo.
"Não se pode perder de vista que a constatação de serviços de transporte de passageiros via plataforma digital é um fenômeno mundial e irreversível".
"Fechar os olhos para tal fato, e simplesmente proibir o seu funcionamento em Salvador sem buscar regulamenta-lo, como devidamente deve ser feito, é perder o bonde da história", conclui o magistrado.