STF proíbe cobrar Taxa de Incêndio

O STF proibiu as prefeituras de cobrar a “taxa de incêndio” e a decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as prefeituras do Brasil.

A taxa é paga por contribuintes que usam imóveis para comércio, indústria ou prestação de serviços. Ela varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação.

De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, os contribuintes podem inclusive pedir à Justiça ressarcimento pelos valores pagos nos últimos 5 anos.

Na Bahia, a taxa de incêndio foi implantada a partir de uma lei do Governo do Estado, que impõs a cobrança para quem tem negócios nos 80 municípios baianos que possuem unidades do Corpo de Bombeiros, como Itabuna e Ilhéus.

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