Diretor da Pague Menos foi indiciado
A delegada Thaís Siqueira, da 18ª Delegacia Territorial, anunciou a conclusão do inquérito do incêndio que vitimou fatalmente dez pessoas e feriu outras nove, ocorrido numa farmácia de Camaçari em 23 de novembro.
Oito pessoas foram indiciadas por homicídio e tentativa de homicídio, entre elas um dos sócios da rede de Farmácias Pague Menos. A delegada diz que chegou a essa conclusão baseada no depoimento de mais de 60 pessoas e nos laudos produzidos pelo DPT.
"Os envolvidos agiram diretamente para o desfecho dos fatos ao infringir as normas regulamentares relacionadas ao trabalho de manutenção que vinha sendo realizado na loja.
Josué Ubiranilson Alves, diretor da Pague Menos; Augusto Alves Pereira, gerente regional; Maria Rita Santos Sampaio, gerente da farmácia incendiada em Camaçari; e Erick Bezerra Chianca, sócio da empresa de manutenção Chianca.
Mais Rafael Fabrício Nascimento de Almeida, sócio da empresa de manutenção AR Empreendimentos, e Luciano Santos Silva, técnico em refrigeração pela AR, vão responder por homicídio por dolo eventual e tentativa de homicídio.
Já Fernando Vieira de Farias e Edilson Soares de Souza, funcionários da Chianca, foram indiciados por homicídio culposo, visto que agiram com negligência.
No local do incêndio, a perícia encontrou botijões de gás GLP e soldas elétricas que estavam sendo utilizadas pelos operários que trabalhavam nas obras de reparo do telhado e do sistema de ar condicionado da loja.
O perito Eduardo Rodamilans explicou que várias irregularidades foram observadas na execução da obra, expondo a riscos os funcionários e clientes do local.
“O gás GLP estava sendo utilizado para soldar objetos num ambiente fechado e sem ventilação, o que aumenta o risco de explosões. Além disso, os materiais inflamáveis não foram retirados da loja durante a obra”.
O inquérito foi remetido ao Ministério Público de Camaçari no final de março e contava com mais de 350 páginas. “Não restou dúvidas de que todos os indiciados sabiam dos riscos e, mesmo assim, consentiram a abertura da loja".





