STF proibe as greves de policiais

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, proibir que integrantes de forças de segurança entrem em greve. Sete dos 11 ministros avaliaram como inconstitucional o direito de greve nas carreiras policiais.

A decisão terá repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

Além de policiais civis, a maioria do STF entende que não podem parar os policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, bombeiros e policiais militares. Os PMs já eram proibidos de entrar em greve.

No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.

Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e a manutenção da ordem.

O relator Edson Fachin era a favor de restringir o direito de greve, mas não eliminá-lo totalmente. O acompanharam Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, mas desde que fossem impostos limites.

O ministro Alexandre de Moraes, novato no STF, foi o primeiro a votar contrário ao relator. “Não é possível que braço armado do Estado queira fazer greve. Ninguém obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a ficar”.

“É o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico. A Constituição não permite”, acrescentou.

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