Justiça anula cobrança de bagagem
A Justiça Federal concedeu uma liminar que impede as companhias aéreas de cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão foi da 22ª Vara Cível de São Paulo, acatando pedido do Ministério Público Federal.
O MPF argumentou que a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas. Hoje os passageiros podem despachar uma mala com até 23 kg em voos nacionais.
Nos internacionais, a franquia é de dois volumes de até 32 kg cada, em viagens internacionais. Na cabine, os consumidores podem levar bagagem que não ultrapassem 5 quilos.
O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia de bagagem despachada. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido.
O Ministério Público argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo.
Além disso, uma perícia feita pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens"





