TCE reajusta multa a gestores
Tendo como base a variação do IGP-M dos últimos 12 meses, o Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA) atualizou o valor da multa máxima a ser aplicada aos gestores que tenham praticado atos irregulares ou descumprido decisões.
Ela passa a ser de R$ 19.747,82. A aplicação da multa independe de outras sanções, como a rejeição das prestações de contas, ressalvas, encaminhamento ao Ministério Público para apuração de responsabilidade criminal.
O débito pode ser imputado aos gestores, neste último caso quando for comprovada a necessidade de ressarcimento de prejuízos financeiros causados ao erário.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-BA na última quinta-feira pelo presidente Inaldo da Paixão Santos Araújo e irá vigorar até janeiro de 2018.
A aplicação de multas pelo Tribunal atende ao disposto no artigo 35 da Lei Complementar, de 4 dezembro de 1991, e os valores são reajustados anualmente, por meio do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas (FGV).