TCM rejeita Buerarema e Pau Brasil
Na sessão de terça-feira, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Buerarema, Ibicuí, Milagres, Mutuípe e Pau Brasil relativas a 2015.
Os gestores condenados são José Agnaldo dos Anjos, Gilnay Santana, Raimundo de Souza Silva, Luís Carlos Cardoso da Silva e José Alberto Rocha. O principal motivo foi passar de 54% nas despesas com pessoal.
Em Buerarema, além de extrapolar nos gastos com pessoal, aplicando 62,44% da receita, foram identificadas diversas irregularidades em licitações que somam R$4.971.206.
A relatoria determinou representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de improbidade administrativa e mandou devolver R$ 5.336,44 com recursos pessoais.
Ele também foi multado em R$ 5 mil, em virtude de irregularidades apuradas, e em R$ 12.240, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela reincidência na extrapolação da despesa com pessoal.
Em Ibicuí, Gilnay Santana comprometeu 69,45% da receita corrente líquida com pessoal. Pela reincidência, foi multada em R$ 23.040, ou 12% de seus subsídios anuais, e em R$ 2.000 pelas falhas contidas no relatório técnico.
O prefeito de Milagres gastou 63,78% da RCL com pessoal. O relator Paolo Marconi multou o gestor em R$ 3 mil pelas irregularidades e em R$ 36 mil, ou 30% dos subsídios anuais, pela não recondução do gasto com pessoal.
A Prefeitura de Mutuípe gastou com pessoal R$ 21.756.896, que corresponde a 63,02% da receita corrente líquida, se mostrando significativamente acima do limite de 54% no 3º quadrimestre de 2015.
O relator Raimundo Moreira multou o prefeito em R$ 43.200, ou 30% dos subsídios anuais, e em R$ 4 mil pelas irregularidades registradas no relatório técnico.
Em Pau Brasil, os gastos com pessoal alcançaram 69,69%. O relator Fernando Vita mandou enviar representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito José Alberto Rocha e imputou duas multas.
A primeira foi de R$ 6 mil, por falhas contidas no relatório técnico e a outra, de R$ 43.291, pela reincidência da irregularidade com pessoal. Ainda foi determinado o ressarcimento de R$ 36.772 com recursos pessoais.