Canavieiras disciplina restos a pagar
O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, editou o Decreto nº 182, sobre a inscrição de despesas em restos a pagar no exercício de 2016. Isso é necessário por causa do prazo para a prestação de contas junto ao TCM.
Para o secretário das Finanças, Paulo Garcia, esses procedimentos devem ser feitos de forma bastante rigorosa, para que os créditos e débitos obedeçam às formalidades legais.
“Temos que fechar nossas contas obedecendo os princípios legais, para que não nenhuma das partes envolvidas seja prejudicada, entregando as contas com toda a lisura, como manda a legislação”.
De acordo com o Decreto, todas as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro serão inscritas em restos a pagar.
Somente permanecerão como restos a pagar processados e não processados as despesas que tenham sido efetivamente liquidadas no exercício ou a liquidar por fonte de recurso, até o limite das disponibilidade financeira.
Um exemplo de não processados são as despesas relativas a serviços continuados, como energia elétrica, água e telefone, que tenham sido empenhadas e não liquidadas até o dia 31.
Para isso, deve ser obedecido o limite das disponibilidades financeiras apuradas, por fonte de recursos. Na apuração da disponibilidade financeira são considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
O decreto municipal prevê ainda que devem ser cancelados todos os restos a pagar com mais de 5 anos de inscrição. Também podem ser cancelados os de exercícios anteriores, desde que apurada a ausência de cobrança.
Após o cancelamento, os pagamentos que vierem a ser reclamados poderão ser atendidos à conta de dotação orçamentária destinada à despesa de anos anteriores.