TCM rejeita contas de 4 Prefeituras
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça (29), rejeitou as contas das Prefeituras de Firmino Alves, Iguaí, Itororó e Santa Luzia.
Elas são da responsabilidade de Aurelino Moreno da Cunha Neto, Murilo Veiga Vieira, Marco Antônio Brito e Antônio Guilherme dos Santos, respectivamente, relativas ao exercício de 2015.
Todos os os prefeitos extrapolaram o limite para gastos com pessoal e, apenas no caso de Itororó, isto não foi causa essencial para a rejeição, mas sim licitações irregulares envolvendo quantia superior a R$10 milhões.
Em Firmino Alves, o prefeito comprometeu 68,16% da receita corrente líquida com o pessoal, superando em muito o índice de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O gestor Aurelino Neto foi multado em R$6 mil pelas irregularidades do relatório técnico e em R$ 45 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela reincidência na manutenção do índice de pessoal acima do máximo permitido.
O relator Paolo Marconi também determinou o ressarcimento de R$ 12.008 com recursos pessoais, referentes a despesas indevidas com juros e multas no atraso de pagamento e não comprovação de serviço de consultoria.
O relator das contas de Iguaí, Raimundo Moreira, apontou que o gestor Murilo Vieira comprometeu 62,82% da RCL e, em função da reincidência, imputou multa de R$ 36 mil, mais uma de R$ 3.500 pelas demais falhas.
Em Santa Luzia as despesas com pessoal foram de 62,62% da RCL. Ao prefeito Antônio Guilherme dos Santos foram imputadas multas de R$ 3.500 e R$ 21.168, além do ressarcimento ao Fundeb de R$ 955,85.
Em Itororó, apesar de ter extrapolando o índice previsto na LRF, a maioria dos conselheiros entendeu que a despesa de 59,99% da RCL com pessoal manteve-se dentro do limite da proporcionalidade.
A maior parte dos conselheiros está considerando 60%, em função da grave crise de arrecadação que atinge os municípios baianos. As contas foram rejeitadas por irregularidades em licitações.
Elas chegam a R$ 10.369.122 e desconsideram o princípio de competitividade. Houve ausências de comprovação de notória especialização, de orçamento estimado e de data no edital, além de dispensas sem justificativa.
O prefeito Marco Antônio Brito foi multado em R$ 10 mil pelas falhas e, por 4x3, terá que pagar outra multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais pela reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal.