Justiça suspende serviço nos dias 14/15
Nos dias 14 e 15, segunda e terça-feira, não haverá expediente nas unidades do Poder Judiciário da Bahia, conforme determinação da Presidência do Tribunal de Justiça no Decreto Judiciário nº 144, de 24 de fevereiro.
O dia 15 é um feriado nacional, pela passagem da data da Proclamação da República, ocorrida em 1889; e a suspensão das atividades no dia 14 será compensada com o acréscimo de uma hora na jornada normal.
A compensação será feita nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com critérios dos chefes imediatos, que serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação.
A suspensão das atividades não se aplica ao Plantão Judiciário, Plantão do 2º Grau, Cartório de Registro Civil, Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ), Varas da Infância e da Juventude e serviços essenciais.
O Juizado do Aeroporto atenderá normalmente e também funcionarão o plantão de óbito.