Juíza aprova parecer do IPAC no "La Vue"

O Diário Oficial da Justiça Federal da 1ª Região publicou a decisão da juíza federal, Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, que exime o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) do processo do Edifício La Vue.

Localizado no início da Ladeira da Barra, em Salvador, a obra é alvo de polêmicas. A decisão corrobora parecer técnico do IPAC, divulgado pelo órgão em nota de esclarecimento na terça-feira (22).

O imóvel, que ainda está sendo construído, foi reprovado no dia 16 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão federal do Ministério da Cultura (MinC).

Originalmente, a empresa Cosbat Engenharia, responsável pelo empreendimento, construiria 30 pavimentos, com 107 metros de altura, mas o IPHAN só autorizou 13. A juíza também embargou a obra.

O IPAC não pode deliberar ou autorizar projetos em áreas de proteção federal, como é o caso do outeiro e Igreja de Santo Antônio da Barra. Com fundações originárias de 1595, a igreja está no alto de uma colina.

Ela é protegida desde 1938, como Patrimônio do Brasil, pelo governo federal, através do IPHAN, assim como o Farol da Barra, Forte de Santa Maria e Igreja da Vitória.

O empreendimento La Vue tem parecer de dezembro de 2014, indicando que a construção não pertence aos perímetros e bens edificados do entorno protegidos pelo Estado, através do IPAC.

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