Justiça manda demolir Axé Moe e Toa Toa

A Justiça Federal em Eunápolis (BA) mandou fechar e derrubar, por ser irregulares, as barracas de praia Axé Moi e Tôa-Tôa, em Porto Seguro. A decisão resulta de ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2006 e 2009.

A ação visa resguardar o meio ambiente e o patrimônio histórico, paisagístico, artístico e cultural da orla local. Segundo a decisão, a demolição das barracas deve ocorrer em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Segundo o MPF, “as barracas ocupam privativamente estreita faixa de areia, delimitada entre o Oceano Atlântico e a BR-367, compreendendo área de patrimônio da União, de domínio público e de preservação permanente”.

A ação também destaca o fato de as barracas terem sido construídas sem autorização da União e dentro do perímetro não edificável, fixado no artigo 214 da Constituição do Estado da Bahia.

O perímetro corresponde à faixa de 60 metros contados a partir da linha da preamar máxima, terreno de marinha ou praia. Segundo as ações, o próprio município fomentou, desde 1989, a ocupação irregular da orla marítima.

A prefeitura autorizou que fossem erguidas barracas de praia com até 700 metros quadrados de área coberta, incluindo a construção de almoxarifado, dispensa, palco coberto, vestiário, refeitório para funcionário, quiosques de apoio e deck.

A prefeitura, ressalta o MPF, não tem poderes para autorizar a construção de edificações em área da União, de proteção permanente ou tombadas, sem licença do Ibama e do Iphan.

No caso da barraca Axé Moi, desde 1995 o Iphan e o Ibama emitem embargos, notificações e multas, medidas desrespeitadas pelo proprietário, que seguiu fazendo alterações irregulares no estabelecimento.

Uma decisão liminar da própria justiça já havia determinado a abstenção de fazer novas alterações na construção até o fim do julgamento do processo, o que também foi ignorado pelo dono da barraca.

A Tôa-Tôa, por sua vez, teve uma única autorização do Iphan para uma construção de 192 metros quadrados em 1994. Após sucessivas ampliações e alterações irregulares, a cabana hoje ocupa 6.010 metros quadrados.

Tudo isso foi construído sem a licença dos órgãos competentes. Desde 1996 o empreendimento é alvo de autos de infração por supressão da vegetação de restinga, tendo sido acionado pelo próprio Iphan em 2007.

O MPF já obteve a retiradas de construções irregulares da orla de Salvador e Aracaju (SE), e pleiteia o mesmo em relação a outras praias do país. O órgão entende que as praias devem ser de uso comum da população.

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