Eleitor só pode ser preso na outra terça
Começou a vigorar nesta terça a lei que proíbe prender o eleitor, a não ser que seja pego em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal.
A regra, que está prevista no Código Eleitoral, entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto.
No domingo, mais de 144 milhões de eleitores em todo o país vão às urnas para eleger prefeitos e vereadores.
A regra que proíbe prender o eleitor vale até terça-feira, dois dias após o encerramento das eleições. A Operação Lava Jato também está incluída na limitação eleitoral.
Isto significa que os mandados de prisão contra políticos, empresários e outros acusados de envolvimento no maior esquema de corrupção do país não devem ser cumpridos pela Polícia Federal até a semana que vem.
A medida evita nulidades nos processos criminais. Historicamente, a regra foi inserida na legislação eleitoral visando anular a influência de coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado.
Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal. Além das prisões, a bebida alcoolica está proibida no domingo.
Os juízes eleitorais da 27ª e da 28ª zonas eleitorais de Itabuna alertam que é proibido vender ou distribuir bebidas alcóolicas em itabuna, itapé e jussari no domingo, 2, das duas horas da madrugada até 18 horas.