Coelba já não pode cobrar pela religação

A Lei Nº 13.578, sancionada em 14 de setembro, muda a relação da Coelba com seus clientes. Ela proíbe a empresa de cobrar taca de religação, depois de corte de energia, nos 415 municípios baianos onde atua.

A empresa tem 30 dias para se adequar à nova legislação e, a partir da lei, deve religar a energia em até 24 horas, sem qualquer cobrança ao consumidor. A Coelba vai contestar e não se sabe se cumprirá a lei.

Em nota, a empresa alega que a Constituição, em seu artigo 22 e a legislação do setor (Lei nº 8.987/95) diz que só a União pode legislar sobre o serviço de energia elétrica.

A Coelba ainda cita a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê, nos artigos 172 e 102, que ela possa cortar a energia em caso de débitos e cobrar pela religação.

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