Candidatos estão livres da prisão até 4
A partir deste sábado, 16, todos os candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador não podem ser presos. A prisão somente pode ocorrer em caso de flagrante.
Mesmo se houver flagrante, o candidato deve ser encaminhado a um juiz eleitoral, que analisará se houve ilegalidade na prisão. O prazo está previsto no código eleitoral e evita abusos no período.
O alerta foi feito pelo Tribunal Regional Eleitoral, nesta sexta. A legislação também determina que a partir do dia 27 nenhum eleitor pode ser preso se não for em flagrante. São 5 dias antes da eleição e 48 horas após o final do pleito.
Fora do flagrante, a prisão será válida se, contra a pessoa ou candidato, houver sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.