Candidatos estão livres da prisão até 4

A partir deste sábado, 16, todos os candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador não podem ser presos. A prisão somente pode ocorrer em caso de flagrante.

Mesmo se houver flagrante, o candidato deve ser encaminhado a um juiz eleitoral, que analisará se houve ilegalidade na prisão. O prazo está previsto no código eleitoral e evita abusos no período.

O alerta foi feito pelo Tribunal Regional Eleitoral, nesta sexta. A legislação também determina que a partir do dia 27 nenhum eleitor pode ser preso se não for em flagrante. São 5 dias antes da eleição e 48 horas após o final do pleito.

Fora do flagrante, a prisão será válida se, contra a pessoa ou candidato, houver sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

19:41  |  


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