TJ rejeitou a ação da OAB contra Ilhéus

Em sessão realizada na sexta-feira, 8, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil / Bahia, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

A Adin questiona o Código Tributário de Ilhéus, vigente desde o fim de 2014. O conjunto de leis permite a correção monetária da planta genérica dos imóveis sobre a qual incide o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O julgamento teve a relatoria do desembargador Aliomar Silva Britto, que já havia negado, em novembro de 2015, liminar que pedia a suspensão do código e o cancelamento da cobrança do IPTU.

A OAB ingressou com a ação a pedido da seção ilheense do colegiado, que chegou a incentivar contribuintes a não pagar suas obrigações tributárias.

Diante da decisão negativa da liminar, a OAB recorreu, sendo seu recurso rechaçado por todos os desembargadores. Para o Procurador Geral Otavio Augustus Carmo, "isto indica claramente que a ação será julgada totalmente improcedente”.

O novo código tributário permitiu a isenção de cerca de 12 mil proprietários de imóveis de baixa renda e de beneficiários do Bolsa Família do pagamento do IPTU.

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