TJ cassa o desconto nas contas da Emasa

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Maria do Barreto Santiago, suspendeu a liminar concedida pela justiça de primeiro grau, em Itabuna, contra a Emasa, que determinava desconto de 60% nas faturas vencidas e vincendas.

A magistrada afirma que o desconto nas faturas fere a economia pública e poderia comprometer o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão. Ele lembra que o município vive um período crítico de crise hídrica.

A desembargadora observa que a ordem judicial, fundamentada exclusivamente no vício de qualidade do serviço, sem estudo técnico adequado para fixar o percentual, poderia comprometer a prestação dos serviços.

A Emasa distribuiu um comunicado apelando aos consumidores para que façam o pagamento das contas em aberto para assegurar a prestação dos serviços.

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