Juízes do PR retaliam jornal com ações
O jornal Gazeta do Povo, de Curitiba, é alvo de dezenas de ações judiciais movidas por juízes do Paraná, após a publicação de reportagens a respeito do “sobreteto” do judiciário estadual, citando vários exemplos de desrespeito ao teto.
O teto do funcionalismo público é limitado aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Os juízes se organizaram para protocolar ações em todo o Paraná, em retaliação à publicação da lista dos juízes e seus salários.
Isso, apesar de os dados serem públicos e disponíveis no site da Transparência, em obediência à Lei de Acesso à Informação.
Os magistrados se reuniram na associação, receberam minutas de ações e combinaram ingressar contra o jornal e os jornalistas em todo o Estado, com mais de 30 demandas de uma só vez, que parecem ter o objetivo de dificultar a defesa.
Os juízes julgam estas demandas, por isso são considerados suspeitos pelos defensores do jornal e dos jornalistas, até porque têm interesse direto nas demandas. Na prática, são juízes com ações julgando ações idênticas de outros juízes.
O mérito do caso é simples, porque se trata da liberdade do jornal de levar a público informações púbicas, relevantes, cujo objetivo foi levantar o debate sobre o desrespeito ao teto dos vencimentos do funcionalismo público pelos magistrados.
Os juízes não foram atacados na sua honra, não foram acusados de ilicitudes, mas sim denunciou-se a prática da violação pela magistratura do Paraná, cujos vencimentos são definidos pelo seu Tribunal de Justiça.
A Gazeta do Povo, os jornalistas e advogados estão tendo dificuldade em se defender nas várias comarcas, muitas vezes com audiências simultâneas, e praticamente deixaram de trabalhar para atender os compromissos das audiências.
A Constituição Federal dispõe, em seu artigo 102, sobre o instituto da Reclamação Constitucional, que prevê a possibilidade de levar para o STF demandas que sejam inviáveis de serem julgadas pela magistratura local.
Porém, a ministra Rosa Weber negou seguimento à reclamação, afirmando que a medida caberia apenas se se tratasse de interesse de toda a magistratura nacional.
O artigo 102 prevê que o STF poderá processar e julgar “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros”.
A defesa do jornal e dos jornalista ingressou com recurso de agravo regimental para que a ministra Rosa Weber reconsidere a decisão e se pronuncie, e aceite, a possibilidade de o STF julgue a ação.