Bancos precisam trocar as cédulas falsas
O Conselho Monetário Nacional, do Banco Central, decidiu que os bancos têm que fazer a troca imediata de cédulas e moedas falsificadas retiradas pelos clientes dos terminais de autoatendimento e “sa boca do caixa”.
A regra ainda precisa ser regulamentada. Por falta de regra para este tipo de ocorrência, os bancos demoravam até 180 dias para fazer a troca.
Com a mudança, os bancos também ficam obrigados a enviar o dinheiro falso para o Banco Central em 45 dias no caso das agências do interior.
Já as agências localizadas nas capitais terão 30 dias para enviar o dinheiro para análise. Segundo o Banco Central, a medida visa aumentar a segurança do cliente e agilizar a análise da falsificação.
Mas o dinheiro só pode ser trocado no banco em que o cliente fizer o saque. As cédulas obtidas por meio de transações com terceiros devem ser retidas pelos bancos, que não terão obrigação de fazer a troca imediatamente.