Justiça manda Emasa dar 60% de desconto
O titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna, Ulysses Maynard Salgado, marcou para sexta-feira ma audiência de conciliação na ação civil que o Ministério Público Estadual moveu contra a Emasa.
Ele concedeu a tutela antecipada de abatimento de 60% sobre o valor das faturas a partir de dezembro, mensalmente, inclusive as próximas, até a comprovação da distribuição de água potável com índices normais de cloreto.
A Emasa terá que recalcular as faturas sem qualquer acréscimo de juros, correção monetária ou taxa de religação. Os consumidores devem ser ressarcidos através do abatimento nas contas futuras.
O crédito referente a dezembro de 2015 será compensado na fatura de junho deste ano, o de janeiro na de julho e assim sucessivamente, "até que se esgote integralmente o valor do crédito".
A Emasa fica proibida de suspender o serviço, incluir o nome dos consumidores na lista de inadimplentes, cobrar juros de mora e taxa de religação referentes às contas em aberto com vencimento entre dezembro e o final desta ação.
A Emasa deve ainda, em 15 dias, divulgar a decisão aos consumidores e meios de comunicação.
O juiz determinou também que a empresa municipal de água apresente, em 15 dias, a relação dos consumidores abastecidos pelo sistema central, com os números de contrato, referentes a setembro até novembro.
Foi determinado ainda que a Emasa informe o total recebido com as contas de água nos últimos quatro meses de 2015. A multa pode chegar a R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
O juiz Ulysses Maynard Salgado deferiu também o pedido para que a Emasa conserve todas as contas de setembro a novembro de 2015 dos consumidores abastecidos pelo sistema central e de todos de dezembro até o julgamento final.
O Ministério Público ingressou com ação pedindo a anulação da cobrança das contas e devolução dos valores aos consumidores do período em que a Emasa forneceu água salobra em 2015.