Juízes federais fizeram atos pró Moro
Juízes federais de todo o país se reuniram em frente às sedes da Justiça Federal para manifestar apoio à independência judicial do juiz Sérgio Moro e todos os magistrados federais que atuam na Operação Lava Jato.
"A construção de uma sociedade livre, justa e solidária exige um Poder Judiciário forte e independente. Isso somente será possível se for assegurada aos juízes a liberdade para decidir conforme seus entendimentos".
"Os juízes federais do Brasil reafirmam a sua independência e renovam o compromisso assumido quando da posse no cargo: manter, defender e cumprir a Constituição Federal e as leis do País".
"Estamos vigilantes e atentos a tentativas temerárias de ingerência nas decisões judiciais por outros meios que não os estabelecidos na ordem jurídica e rechaçamos com veemência qualquer ameaça dirigida a membros do Poder Judiciário".
"Jamais aceitaremos qualquer retrocesso, especialmente por intermédio de intimidações, para atender determinadas situações especiais".
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defende mudanças na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do foro privilegiado para que não seja usada a favor de pessoas já processadas ou sob investigação.
Para a Ajufe, o sistema legal brasileiro não permite que o exercício de um direito implique em violação indireta à aplicação das leis e da Constituição Federal.
“O foro por prerrogativa de função busca preservar a independência do ocupante de mandato ou função pública. Ele não pode ser invocado em situações sem qualquer relação com o exercício das mais relevantes funções públicas”.
Quem afirma é o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, que lembra o precedente do inquérito 2295, de relatoria do ministro Menezes Direito, no Supremo Tribunal Federal, em 2008.
A Ajufe defende que a interpretação seja ampliada para hipóteses de julgamento em 1º grau, mesmo que não seja intenção do agente a mudança do foro.
"Porque o sistema jurídico em vigor não comporta esse tipo de transferência de foro pela mera assunção ou renúncia à função com prerrogativa de foro".





