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14 de Agosto de 2004

Luiz Bezerra, juiz eleitoral em Itabuna
"Posso cassar o candidato até na hora da diplomação"

       se for constatada infração durante o processo eleitoral. Basta que a pessoa indicada na lei entre com o que a Justiça chama de ação de investigação judicial.
       A afirmativa é do juiz Luiz Antônio dos Santos Bezerra, que assume pela primeira, em Itabuna, a 28ª Zona eleitoral. "Caboclo" de Olivença, onde nasceu, o juiz também é um dos titulares da 1ª Vara Crime e do Juizado de Pequenas Causas, em Itabuna, desde 1998. Antes atuou nos municípios de Prado, Aurelino Leal e Ubaitaba.
       Ao lado das atividades jurídicas, Bezerra também é professor de Direito Processual Civil na Uesc, de Filosofia na FTC e ainda encontra tempo para cursar doutorado em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná.
       Aos domingos, ensina na Escola Bíblica da Igreja Batista Teosópolis. Graduado em Direito pela Uesc desde 1983, tem pós graduação em Direito Processual Civil, Filosofia Contemporânea e em Psicologia Social. Com tantos títulos, um não poderia ficar de fora, o de flamenguista convicto, quando encontra tempo para torcer por seu time.
       Nessa entrevista exclusiva concedida ao A Região na quinta-feira, 12, o magistrado fala da campanha eleitoral, dos processos de cassação e impugnação de candidaturas. Somente na semana passada ele decidiu pela impugnação de 21 candidatos de Itabuna, Jussari e Itapé.
       Parte da cassação de registro de candidaturas aconteceu porque os candidatos não conseguiram comprovar, através de documentação ou testes, que eram alfabetizados.

A Região - Que tipo de irregularidades podem impugnar uma candidatura?
       Qualquer impugnação pode ter uma série de motivos, a falta de desincompatibilização de função pública, abuso no poder econômico, não ser alfabetizado, não ser filiado a um partido político ou ter dupla filiação. São muitas as situações que podem ser suscitadas na impugnação por quem tem interesse que aquela candidatura não seja homologada.

AR - Qualquer pessoa pode pedir a impugnação de uma candidatura?
       Nem todas as pessoas. A lei estabelece algumas, como o presidente de partido político, o presidente da comissão, no caso de coligações partidárias. Qualquer candidato a prefeito, vice ou vereador também pode pedir a impugnação. Quem souber de qualquer irregularidade na candidatura deve procurar o presidente do partido ou o Ministério Público e eles farão a impugnação.

AR - Ao julgar um processo de impugnação, no que o juiz se baseia para dar a sentença?
       São várias formas. Uma dessas, por razões de direito, que nem precisa de provas, é dizer que um candidato é parente de outro. É só mostrar a certidão de nascimento para que a pessoa tenha sua candidatura impugnada. Nesse caso o juiz analisa a questão jurídica. Quando a questão não é de direito e sim de fato, aí o juiz abre oportunidade para quem faz a impugnação produzir a prova, que tanto pode ser documental ou testemunhal, ou perícia. Enfim, a depender do assunto tratado é que há necessidade de tais ou quais provas.

AR - O senhor tem recebido muitos pedidos de impugnação?
       Em toda eleição e em qualquer lugar acontecem pedidos de impugnação de lado a lado. Parece que muitas pessoas pedem a impugnação de quase todas. É como uma espécie de guerra de todos contra todos. Itabuna não é diferente. Só que o juiz vai julgando paulatinamente e só depois disso é que ele defere o registro de candidatura.

AR - Além de alguns candidatos a vereador que tiveram candidaturas impugnadas por falta de alfabetização, já houve casos de candidatos a vice ou a prefeito?
       Não. Já julguei muitas impugnações, mas os únicos casos foram aqueles em que os candidatos não são alfabetizados. Mas assim mesmo eles podem recorrer, porque está no prazo. Só não sei se eles ainda vão recorrer.

AR - Até que quando a Justiça pode receber pedidos de impugnação?
       Depende. Quando os candidatos pediram o registro de candidatura, fizemos publicar um edital. A partir dessa publicação houve um prazo de sete dias para que estas pessoas impugnassem. É possível que aconteça uma infração no processo eleitoral. É aí que entra a ação de investigação judicial. A depender do resultado, se for procedente a ação, o juiz cassa o registro da candidatura e até do diploma se ele já tiver sido eleito.

AR - Há alguma novidade nesta campanha de 2004 ou a Justiça Eleitoral está mais exigente do que antes?
       Não. A única novidade nesse processo é a questão da alfabetização, que na verdade é uma lei antiga. Só que se tolerava isso. Mas hoje se decidiu não aceitar mais porque é um preceito constitucional (a Constituição Federal impede que o candidato não alfabetizado concorra). Os não alfabetizados não podem mais ser candidatos. A Justiça Eleitoral não pode mais continuar a ser tolerante com isso. E nós só estamos seguindo o que determina a lei.

AR - Quantas pessoas estarão envolvidas na eleição em Itabuna?
       Só na minha Zona Eleitoral são cerca de 200 sessões. Para cada sessão se exige quatro mesários. Só aí são 800, mais cerca de 80 coordenadores dos mesários, além do pessoal de informática, juiz, promotor... resumindo, são mais de mil e duzentas pessoas, sem falar dos fiscais de partidos.

AR - Que orientação o senhor dá para os candidatos, os que fazem boca de urna, enfim...
       É bom que os candidatos, os fiscais e todos os envolvidos não exagerem, não cometam ilícito nenhum. É bom lembrar que na eleição passada a Justiça Eleitoral cassou um número acentuado de prefeitos na Bahia, mesmo depois de eleitos. Aí é todo um problema que eles vão ter que enfrentar. Aqui na região mesmo já houve casos. Mas acredito que este ano aqui vai ser um sucesso.

 

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